JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ EXAMINADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, o que obstaculiza o seu conhecimento " (AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 1º/8/2014). 2. In casu, em que pese o habeas corpus precedente não tenha sido conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, houve, por parte desta Corte Superior, o exame dos temas de mérito com a finalidade de se verificar uma eventual viabilidade para a concessão de ordem de ofício, o que não foi o caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 425.832/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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