- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE IMÓVEL CEDIDO POR MEIO DE PROGRAMA DA HABITAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DO TERRENO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A Corte de origem, com base na análise minuciosa das particularidades do caso concreto, reconheceu a possibilidade da partilha quanto a eventuais direitos sobre o imóvel arrolado na demanda, gerando efeito entre as partes, sem prejudicar supostos direitos a terceiros. Rever tal entendimento enseja novo exame da situação fática da causa, incidindo, no ponto, o óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.576.087/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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