JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 08/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal descumpre os arts. 546, I, do Código de Processo Civil/1973 e 266 do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 776.070/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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