JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 25/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. São incabíveis embargos de divergência para rever acórdão que decide acerca de alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois esse juízo de valor depende do contexto processual de cada caso. 3. Não está demonstrada a divergência jurisprudencial quando o acórdão paradigma julga o mérito da demanda e o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.612.757/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. Hipótese em que os embargantes se limitaram a repisar as razões do seu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA DE TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃO CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. "A teor do disposto nos arts. 1.043…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Para a admissibilidade dos embargos de divergência - destinados à uniformização da …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/11/2017

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973, ATUAL ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DA CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERTADA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O provimento do agravo interno requer a apresentação de fundamentos capazes …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1. A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso em que o embargante não cumpriu o ônus de realizar o cotejo analítico entre os arestos confro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.