Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/07/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1043, I, DO CPC/2015 E 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. 1. Nos Embargos de Divergência, o agravante afirma que o acórdão embargado diverge da decisão monocrática proferida pelo Ministro Humberto Martins no AgRg no REsp 1251563/RS. 2. Segundo o art. 1.043 do CPC/2015, são cabíveis Embargos de Divergência para uniformizar a jurisprudência interna do S…