- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 579.431/RS, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao especial interposto por Marli Teresinha da Silva Pruss. (AgRg no Ag n. 1.363.091/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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