JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CABIMENTO DOS JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu no julgamento do RE 579.431/RS que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. Exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015 para adequação do julgado anterior realizado neste Colegiado à nova posição da Corte Maior. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.148.090/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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