- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROBLEMAS DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação. 2. No caso, o TRF da 1ª Região aplicou as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP consistentes na proibição de manter contato com quaisquer dos representantes das empresas contratadas pelo Município de Cansanção na gestão do então Prefeito Ranulfo ou testemunhas do caso, na proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial e de saída do país, com a entrega dos passaportes, no monitoramento eletrônico, bem como, embora já tenha perdido efeito, suspensão do exercício do cargos ocupados pelos pacientes (Prefeito e Secretária Municipal de Saúde). 3. À exceção da proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial, as condições impostas aos pacientes não se apresentam desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos, nem à situação pessoal dos agentes, pois visam, especialmente, à garantia da instrução criminal. 4. Dados os problemas de saúde dos pacientes, comprovadamente demonstrado nos autos, deve-se flexibilizar a medida cautelar que impõe proibição de se ausentarem da Comarca, que passa a ser proibição de se ausentarem do Estado da Bahia, salvo se autorizadas judicialmente. 5. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 349.300/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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