- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, inexiste constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em razão da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado. E, embora tenha constituído advogado nos autos, permanece foragido até o momento, o que reforça a necessidade da prisão. 3. Ordem denegada. (HC n. 323.209/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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