- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito - homicídio triplamente qualificado - e do modus operandi; como, também, por conveniência da instrução processual, tendo em vista, a intimidação de algumas testemunhas. Ausência de constrangimento ilegal. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 91.594/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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