- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO FALSA DE ENDEREÇO JUNTO AO DETRAN. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 - É inepta a denúncia que, com narrativa confusa e sem lógica, deixa de demonstrar como teria o ora paciente inserido dado falso em declaração de endereço junto ao DETRAN, bem como não indica o dolo específico do crime de falsidade ideológica, é dizer, o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2 - Além disso, trata-se de declaração que, passível de alguma dúvida pelo órgão competente, necessita de averiguação concomitante, o que, consoante consagradas doutrina e jurisprudência, denota atipicidade na conduta. 3 - Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa. (HC n. 411.648/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.