JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 255, § 1º, DO RISTJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR DE VALORES NÃO DECLARADOS. MONTANTE SUPERIOR A TREZENTOS MIL REAIS. CONTA EM NOME DE EMPRESA CONSTITUÍDA POR AMBOS. RECORRENTES CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO APENAS DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. Os recorrentes não se desincumbiram de demonstrar a divergência jurisprudencial, uma vez que não foram mencionadas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, conforme disciplina o art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. De fato, foram apenas transcritas as ementas de três julgados, o que não tem o condão de demonstrar a divergência pretendida. 3. No que concerne à apontada violação ao art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986, a irresignação não merece prosperar. É imputada aos recorrentes a conduta de manter no exterior valores não declarados, em montante superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em nome da empresa Carton international, constituída por ambos. Dessa forma, os dois possuíam igual responsabilidade pela declaração dos valores mantidos no exterior, não interferindo no tipo penal o regime de bens entabulado pelos recorrentes. Com efeito, o fato de os recorrentes serem, à época, casados em regime de comunhão parcial de bens apenas confirma que os bens depositados eram, em sua integralidade, de responsabilidade de ambos. A distribuição dos valores em partes iguais entre os cônjuges ocorre apenas com a separação, momento em que cada ex-cônjuge recebe sua meação, o que não é a hipótese dos autos. De fato, conforme expressamente consignado nos autos, eram casados e adquiriram os recursos na constância do casamento, não havendo se falar, portanto, enquanto casados, em meação dos valores depositados. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.747/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/11/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 22, P. ÚNICO, 1ª PARTE, DA LEI 7.492/1986 C/C O ART. 65 DA LEI 9.069/1995. OCORRÊNCIA. SAÍDA DE MOEDA. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. DESNECESSIDADE. APENAS NO CASO DE SAÍDA FÍSICA. 2. ALEGADA FRAGILIDADE E NULIDADE DE PROVAS. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE ITER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TESE JURÍDICA. SÚMULA 182/STJ. 3. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. PRECEDENTES. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR QUE, INICIALMENTE, ERA FEITA À RECEITA FEDERAL, MAS, A PARTIR DA CIRCULAR N. 3071/2001, PASSOU A SER EFETUADA AO BACEN. INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que ap…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI 7.492/86. INOCORRÊNCIA. SAÍDA DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR. NÃO INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ATIPICIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A conduta relativa à exportação de mercadorias sem a respectiva liquidação do contrato de câmbio, com o ingresso das correspondentes divisas, não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/05/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 22 DA LEI N. 7.492/86. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA COM O FIM DE PROMOVER EVASÃO DE DIVISA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a condenação demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. TESES ABORDADAS SEM A PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. ENORMES QUANTIAS DEPOSITADAS. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.