JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Deve ser afastada a arguição de prescrição punitiva retroativa, porquanto não transcorreram 8 (oito) anos entre a ocorrência do fato e o recebimento da denúncia, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar o único fundamento da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.150.285/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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