JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. AGRAVANTE SE INSURGE CONTRA MANUTENÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE. CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. A culpabilidade restou devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, haja vista a presença de elementos do caso concreto que extrapolam o tipo penal, notadamente o fato de o recorrente ter perpetrado a conduta delitiva no interior da delegacia que trabalhava. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.127.696/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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