- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRIBUNAL QUE NEGATIVOU A CULPABILIDADE. PLEITO PELO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. 1. A circunstância de um dos réus ser segurança da instituição financeira demanda maior compromisso por parte dele em dar segurança e não em burlar a segurança, razão pela qual se encontra justificada a negativação da culpabilidade. 2. Ademais, o fato de os demais réus se utilizarem de conta-corrente sediada em estado diverso evidencia a maior intensidade do dolo em conseguir o intento criminoso, autorizando, mais uma vez, a negativação dessa vetorial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.689.368/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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