- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem não procedeu à análise da questão aqui aventada, o que evidencia a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça proceder à análise do mérito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Ademais, conforme previsto no art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo" (destaquei). Esse é o teor da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 55.276/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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