- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ARGUMENTAÇÃO SOBRE DIVERSOS ASPECTOS RELACIONADOS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA QUE DEMONSTRA A DEFESA REGULAR DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PROFERIDA A SENTENÇA. MOTIVAÇÃO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE IMPUSERAM A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1.Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator que denega a ordem. 2. Não há vício que autorize a concessão de ordem de ofício: a prolação da sentença afasta o excesso de prazo; a sentença indica que a defesa foi exercida de modo suficiente, tendo sido apresentada defesa prévia às razões finais em que se pretendeu demonstrar a inocência do paciente e custódia mantida por ocasião da sentença, considerando as razões que justificaram a preventiva. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 403.283/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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