JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que a regra do art. 30, da Lei 9.656/98 somente se aplica ao ex-empregado que, efetivamente, contribuiu para o plano de saúde por meio de mensalidades ao longo do contrato de trabalho. 2. Inaplicável ao presente caso o óbice da Súmula 7/STJ, tendo sido fundamento para a decisão ora agravada a jurisprudência aplicável nesta Corte e não o reexame de provas. 3. Este Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o prequestionamento das matérias dá-se de forma implícita, bastando para tanto que haja discussão na origem acerca dos pontos trazidos no especial, sendo desnecessária a menção específica de artigo de lei. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.651.462/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que a regra do art. 30, da Lei 9.656/98 somente se aplica ao ex-empregado que, efetivamente, contribuiu para o plano de saúde por meio de mensalidades ao longo do contrato de trabalho. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que a regra do art. 30 da Lei 9.656/98 somente se aplica ao ex-empregado que, efetivamente, contribuiu para o plano de saúde por meio de mensalidades ao longo do contrato de trabalho. 2. Não cabe, em recurso …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONTRIBUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não tendo havido contribuição do ex-empregado, inviável sua manutenção, ou de seus dependentes, no plano de saúde coletivo. 2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que para a manutenção do ex-empregado, no contrato existente em decorrência de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31 DA LEI 9.656/98. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caput do art. 31 da Lei 9.656/98 determina a manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde coletivo, com o respectivo pagamento integral do valor do prêmio pelo ex-empregado, desde que o aposentado tenha contribuído pelo período mínimo de dez anos. 2. Na hipótese, em que as instânc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.