JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA CONSELHO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Educação Física com o escopo de afastar exigência de inscrição praticantes de danças e artes marciais, bem assim das academias de ginástica. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, quando há relevância social. Entendimento que segue o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 31/10/2014, submetido a rito da repercussão geral. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.524.940/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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