- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. DEMONSTRAÇÃO DE SER O PACIENTE O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA. AUSÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo a nossa jurisprudência, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. Na espécie, o Juízo de origem, para imposição da medida extrema, considerou a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, ante a enorme quantidade de entorpecente apreendido (417,90 kg de cocaína) e as circunstâncias envolvendo o flagrante (transporte transnacional de droga, via aérea; utilização de arma de fogo contra os policiais que deram voz de prisão aos envolvidos; e a tentativa de fuga). 3. Não demonstrada a imprescindibilidade de permanência do paciente em domicílio para cuidar de seu filho menor de 12 anos de idade, bem como que inexista qualquer pessoa da família capaz de cuidar do menor, inviável a concessão da prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do Código de Processo Penal. 4. Presentes os requisitos da prisão preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Ordem denegada. (HC n. 410.110/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.