JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ART. 217 DA LEI 8.112/1990. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art. 5º da Lei 9.717/1998 não teve o condão de derrogar categorias de beneficiários de pensão por morte do regime próprio de previdência dos servidores públicos federais. Precedents: MS 32914 AgR, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, Public 04-11-2015; MS 32958, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, Public 10-03-2016. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.698.077/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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