JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PESSOA DESIGNADA. MENOR SOB DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ART. 5º DA LEI N. 9.717/1998. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estabelecido pela Corte Especial no julgamento do MS 20.589/DF, "o menor que esteja sob a guarda judicial de servidor público no momento de seu falecimento e dele dependa economicamente tem direito à pensão temporária de que trata o art. 217, II, b, da Lei 8.112/90". 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.411.258/RS, examinando situação pertinente ao Regime Geral de Previdência Social, reconheceu a existência do direito na mesma situação. 3. Na hipótese dos autos, o fundamento para o reconhecimento do direito foi o disposto na redação original do art. 217, II, d, da Lei n. 8.112/1990, já que a ação com o pedido de guarda não foi julgada antes do falecimento da tia. 4. Também na espécie impõe-se a concessão do benefício, visto que a "pessoa designada" é sobrinho que, comprovadamente, dependia economicamente da servidora pública falecida e cuja guarda, apesar de não decidida judicialmente, foi requerida no modo próprio. 5. Reconhecida, pela instância ordinária, a posse de fato que justificaria a concessão da guarda (art. 33, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), incabível restringir-se o direito do menor com base em mera formalidade. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.596.124/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ART. 5º DA LEI N. 9.717/1998. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estabelecido pela Corte Especial no julgamento do MS 20.589/DF, "o menor que esteja sob a guarda judicial de servidor público no momento de seu falecimento e dele dependa economicamente tem direito à pensão temporária de que trata o art. 217, II, b, da Lei 8.112/90". 2. A Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/04/2021

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. PESSOA DESIGNADA MENOR DE 21 ANOS. ART. 5º DA LEI N. 9.717/1998. DERROGAÇÃO DAS CATEGORIAS DE BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O art. 5º da Lei n. 9.717/1998 veda a concessão de benefícios previdenciários distintos dos previstos na Lei n. 8.213/1991, mas não alterou as categorias de beneficiários de pensão por morte do regime próprio de previdência dos servidores pú…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SOBRINHA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP. 1.411.258/RS, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 22.6.2018. ART. 33, § 3o. DO ECA. PREVALÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante alega que, com o advento do art. 5o. da Lei 9.717/1998, o menor sob guarda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2016

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DE FALECIDA. SERVIDORA PÚBLICA. ART. 214, II, "b", DA LEI 8.112/1990. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CF, ART. 227). PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente concluiu que "o menor sob guarda judicial de servidor público do qual dependa economicamente no momento do falecimento do respo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE. PESSOA DESIGNADA MAIOR DE 60 ANOS OU INVÁLIDA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE DERROGAÇÃO DO ART. 217, I, e, DA LEI N. 8.112/1990 COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.717/1998. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFÍCIÁRIO EM RELAÇÃO AO INSTITUIDOR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.