JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu sobre a fixação da estrutura remuneratória utilizando fundamento estritamente constitucional: art. 39, § 1º, da CF. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. O Tribunal a quo interpretou corretamente o texto legal, pois o art. 19 da Lei 12.277/2010 não incluiu os bibliotecários na nova estrutura remuneratória. 3. A Súmula 339/STF impede a concessão de aumento pelo Poder Judiciário aos servidores públicos com base no Princípio da isonomia, porquanto "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.698.718/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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