- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu sobre a fixação da estrutura remuneratória utilizando fundamento estritamente constitucional: art. 39, § 1º, da CF. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. O Tribunal a quo interpretou corretamente o texto legal, pois o art. 19 da Lei 12.277/2010 não incluiu os bibliotecários na nova estrutura remuneratória. 3. A Súmula 339/STF impede a concessão de aumento pelo Poder Judiciário aos servidores públicos com base no Princípio da isonomia, porquanto "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.698.718/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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