JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO PELA FAZENDA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que se caracterizou a vileza do preço quando a arrematação não alcançar, ao menos, 50% do valor da avaliação. 2. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, o bem foi arrematado por valor equivalente à metade da avaliação, de modo que não se configurou o preço vil da arrematação efetuada. 3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.703.148/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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