- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. FORMULAÇÃO NO PROCESSO EM QUE CONCEDIDA A BENESSE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à fuga do distrito da culpa, estando o recorrente, juntamente com outros corréus, em situação de foragido, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. O pedido de extensão de benefício concedido a corréus, deve ser formulado diretamente naquele writ onde foi concedida a soltura, em que será avaliada a existência de identidade fático-processual entre os pacientes, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4.Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 88.807/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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