- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 05/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 05/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Prefacial de perda superveniente de objeto não conhecida, ante a impossibilidade de reexame da interpretação da legislação local, a teor da Súmula 280 do STF. 3. Tendo o Tribunal de origem louvado-se nas premissas fáticas do caso, notadamente na perícia produzida nos autos, para reconhecer a ilegalidade da construção levada a efeito pela recorrente, a revisão da conclusão alvitrada na Corte a quo encontra óbice na dicção da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 833.281/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 5/2/2018.)
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