- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TITULARIDADE EM MÃOS DE OUTRO MAGISTRADO. REGIME LEGAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ART. 132 DO CPC. SENTENÇA. PRISÃO MANTIDA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Consoante entendimento consagrado nesta Corte, a identidade física do juiz não é exigência absoluta, cedendo espaço quando circunstâncias legais assim permitirem, tal como no presente caso em que o juiz da instrução foi substituído por magistrada que assumiu legalmente a titularidade da vara. Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC. 2. Quanto à prisão cautelar, não há patente ilegalidade a ser reconhecida, pois a custódia foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que os agentes praticavam traficância de expressiva quantidade de entorpecentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 326.216/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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