- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. OPERAÇÕES DE LEASING MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. O Tribunal de origem consignou que a presente ação teria sido promovida com a finalidade de desconstituir lançamento de ofício específico, não tendo sido demonstrada conduta reiterada do Município recorrido no sentido de exigir, do ora agravante, ISS sobre as operações de leasing mercantil, de modo a autorizar provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídico-tributária. III. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que não há prova de conduta reiterada do ente municipal, a exigir do recorrente o tributo em discussão -, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 928.606/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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