- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LEASING OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional, notadamente quanto à incidência de ISS sobre operações de leasing operacional, hipótese cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação da competência prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. A pretensão de alterar as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da decadência do crédito tributário e do arbitramento da base de cálculo do ISS demanda, na espécie, o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.633.049/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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