- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.137/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão relevante no acórdão recorrido que justifique a sua anulação. A Corte de origem explicitou não ter havido a violação do contraditório, uma vez oportunizada a ampla defesa, e nem a inversão do ônus da prova. 2. Comprovada pela acusação a inidoneidade dos documentos que subsidiaram o creditamento de ICMS, tal circunstância é suficiente, no exame da materialidade do delito, para justificar a condenação. 3. A possibilidade de a defesa comprovar a ocorrência das operações comerciais que justificariam o crédito de ICMS, por outros meios, não implica inversão do ônus da prova. 4. A autoria e a materialidade dos delitos foram fundamentadas em elementos do procedimento administrativo fiscal e da prova judicial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.099.035/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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