- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o aumento da pena, na terceira fase da dosimetria, na fração de 1/2, foi devidamente justificado nas circunstâncias fáticas que indicam a gravidade concreta do crime, notadamente em função do número de armas de fogo utilizadas, das características dos agentes, um era conhecido da família e o outro tinha porte físico que impingia maior temor nas vítimas, bem como da demorada restrição à liberdade das vítimas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.191.435/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.