- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SEM QUE TENHA HAVIDO O JULGAMENTO DE MÉRITO DO ANTERIOR WRIT. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL CONTRA O ATO APONTADO COMO COATOR. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Neste remédio constitucional tem-se a simples reiteração de pedido, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal do pleito deduzido no mencionado reclamo, verificando-se, portanto, a inadmissibilidade da ação em apreço. 2. O presente mandamus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem em prévio writ, mostrando-se incabível, assim, o manejo do habeas corpus originário, já que formulado em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do Direito Processual Penal pátrio. 3. Tendo sido interposto o recurso cabível em face da decisão impugnada, que aportou neste Sodalício sem que houvesse a análise do mérito do remédio constitucional substitutivo, é imperioso o julgamento do primeiro, por se tratar do meio processual adequado para a insurgência contra o ato apontado como coator. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 404.890/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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