Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 440 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravida abstrata do delito" (…