JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que o de cujus, na data de seu falecimento, não apresentava vínculos que demonstrassem sua qualidade de segurado especial em razão de longo período de trabalho urbano, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 203.647/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe 19/8/2016 e AgRg no AREsp 832.286/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 13/4/2016. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.069.351/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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