JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
14/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 14/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO RURAL. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ. I - O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que estavam nos autos os elementos suficientes ao reconhecimento da atividade rural, hábil à percepção do benefício previdenciário (fls. 138-139). II - Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.622.932/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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