- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 273, § 1º-B, I, III, IV, V e VI, DO CP, ALÉM DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMÉRCIO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE (ANVISA). TOXINA BOTULÍNICA DO TIPO "A", VENDIDA SOB O NOME COMERCIAL FINE TOX. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO, POR SE ENTENDER ATÍPICA A CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO PROVIDO. 1. Os tipos penais de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública, são de perigo abstrato, os quais não exigem a comprovação de risco efetivo decorrente da utilização indevida do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. 2. Para a configuração do delito do art. 273 do Código Penal, basta a comprovação de que a aquisição da substância ou do produto ocorreu de forma clandestina, tal como na espécie, impossibilitando a averiguação acerca da segurança e da eficácia da substância (no caso, da toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial Fine Tox). 3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença que condenou o réu pela prática do crime do art. 273, § 2º, do Código Penal. (REsp n. 1.588.185/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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