JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NA DECISÃO RECLAMADA. I - O Agravante não trouxe fundamentos hábeis suficientes de modificação da decisão agravada, uma vez que inexistiu violação do julgamento indicado pela parte. II - In casu, a decisão proferida nesta Corte Superior determinou retorno dos autos para fixação de honorários com base na Tabela da OAB/SC, o que foi efetivamente realizado pela Corte Estadual. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 34.779/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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