JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO FICOU CARACTERIZADA A ATIVIDADE DA EMPRESA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA. INDEVIDA A COBRANÇA DE TCFA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. NULIDADE DA MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONSTRUÇÃO CIVIL. 1. O Tribunal de origem concluiu: "O ramo de atividade da ora Autora é 'comércio de materiais de construção' ferro para construção, chapas de ferro, chapas galvanizadas, chapas de cobre, chapas de alumínio, canos galvanizados, arames lisos e farpados, ferramentas, alumínios, artigos sanitários, artigos plásticos, ferragens em geral, fórmica e Duratex, artigos cerâmicos, pisos, azulejos, revestimento, materiais hidráulicos, elétricos, tintas, vernizes, cimento, cal, areia, pedras, tijolos e demais produtos relativos ao ramo', conforme cláusula do contrato social." 2. Verifica-se que o Tribunal a quo manteve a decisão que julgara indevida a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), por ausência de fato gerador. Não há como infirmar as conclusões do decisum sem arredar as premissas fático-probatórias sobre as quais se assentam, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Em obiter dictum, ratifico o entendimento do ilustre Ministro Mauro Campbell Marques de que "A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental diz respeito tão somente às atividades diretamente ligadas à extração de madeira ou outros subprodutos florestais, o que não é o caso do comércio atacadista de materiais de construção." (REsp 1.690.150/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017). 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.705.933/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. NÃO FICOU CARACTERIZADA A ATIVIDADE DA EMPRESA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA. INDEVIDA A COBRANÇA DE TCFA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. NULIDADE DA MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONSTRUÇÃO CIVIL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem concluiu: "No caso dos autos, conforme Contrato Social…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEI 6.938/1981, ART. 17-B. COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que Tribunal de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que a atividade do recorrido não está sujeita à taxa em discussão. 2. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. TCFA. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em sede de recurso especial, a recorrente alegou que o acórdão merecia ser reformado, por contrariar o art. 3º, da Lei n. 10.165, ao argumento de que o recorrido - empresa que realiza comércio de madeira - se enquadra como sujeito passivo do tributo intitulado Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental. 2. No entanto, o especial não pode ser sequer co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "o caso dos autos trata da possibilidade de cobrança de TCFA da Equiplan Gráfica e Editora Ltda. (...) No caso dos autos, o IBAMA considerou que a executada é devedora de TCFA por qualificar-se como Indústria …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO DESENVOLVIMENTO, PELA EMPRESA AUTORA, DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS, NO ESTABELECIMENTO E NO PERÍODO CONSTANTES DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.