- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEI 6.938/1981, ART. 17-B. COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que Tribunal de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que a atividade do recorrido não está sujeita à taxa em discussão. 2. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental diz respeito tão somente às atividades diretamente ligadas à extração de madeira ou outros subprodutos florestais, o que não é o caso do comércio atacadista de materiais de construção. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.690.150/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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