JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
09/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 09/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que "é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411 do STJ). 2.A tese concernente ao termo a quo da correção monetária configura indevida inovação recursal, porquanto não oportunamente deduzida nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.619.050/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 9/2/2018.)
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