JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375/STJ). 2. Tendo o Tribunal de origem, com base nas circunstâncias da causa, afastado a boa-fé do adquirente, a reforma do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 255.796/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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