JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). TENTATIVA DE ESTUPRO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DA DEFESA QUANTO À INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE TRAZ DE FORMA EXPRESSA A TENTATIVA DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Pela leitura da inicial, constata-se que foram atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, estando descrita, entre outras, a prática do crime de estupro tentado. 2. No nosso sistema processual penal, o réu se defende da imputação fática e não da imputatio iuris. Ainda que o Parquet tenha imputado o agravante nos arts. 150, § 1º, 129, § 9º, e 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as disposições contidas no art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006, constou de forma expressa na denúncia que o autor invadiu a residência e tentou manter relações sexuais a força com a vítima. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 408.893/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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