- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. MAUS-TRATOS. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa. 2. A sucinta inicial acusatória descreve a agressão apertando violentamente o braço direito da vítima [sua filha, de 15 anos de idade], provocando nela as lesões, assim bem precisando a imputação de fato apto à tipificação da lesão corporal. Não há falar-se em inépcia. 3. Sendo por laudo pericial atestada lesão corporal na vítima, há suficiente fundamento de materialidade para a configuração do crime no art. 129, § 9º, do Código Penal. 4. Diversamente, o delito previsto no art. 136 do mesmo código, é de mero perigo, que não se coaduna em tese com a lesão pericialmente atestada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 424.389/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.