JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. ART. 11 DO DL 9.760/1946. OBSERVÂNCIA. 1. O acórdão recorrido decidiu a causa valendo-se do genérico fundamento de que é nula a intimação por edital, sem se ater aos efeitos ex nunc da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da medida cautelar na ADI 4.264, que manteve a validade das notificações por edital ocorridas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 e a suspensão de sua eficácia em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da causa, em razão das circunstâncias do caso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.116.432/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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