- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO. EXTINTA FEPASA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚM. N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a inexistência de prescrição da pretensão ao direito de complementação de aposentadoria e de pensão para servidores inativos ou dependentes advindos da extinta FEPASA. 2. Porém, o acórdão a quo declarou ausência de demonstração de que o Estado não observou os critérios legais para fixação do valor da complementação de aposentadoria e de pensão. Esse fundamento não foi impugnado pelo recurso especial e, por isso, não pode ser conhecido. Incidência da Súm. n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.157.627/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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