- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 07/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 07/12/2017
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUÇÃO. VERIFICAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DOS BENS APRESENTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Assentada a suficiência dos bens apresentados a título de caução, para fins de obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa, a revisão de tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 539.548/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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