- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 06/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 06/12/2017
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABATE-TETO. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. SUJEIÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VANTAGENS DO ART. 193 DA LEI N. 8.112/1990. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. EXCLUSÃO DO TETO. PRECEDENTES. GADF. GAE. NATUREZA FUNCIONAL. INCLUSÃO NO TETO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna. 2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 437.515/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
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