- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. DESCONTOS INDEVIDOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO. 1. Cuida-se, de análise da constitucionalidade dos descontos mensais nos proventos de aposentadoria do autor, à título de adequação ao teto remuneratório constitucional, inserido pela Emenda Constitucional no. 41/2003. 2. Conforme consignado na decisão ora combatida, os fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, quanto à limitação dos efeitos do julgado ao período de vigência da Emenda Constitucional 41/2003, são de âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial 3. Agravo Interno do ESTADO DE GOIÁS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 908.082/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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