- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 14/03/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. In casu, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte a quo dirimiu a controvérsia sob enfoque estritamente constitucional, qual seja, a necessidade de preservação do valor real dos benefícios devidos aos Servidores Públicos e seus dependentes, contida no § 8o. do art. 40 da Constituição Federal. Assim, inviável sua revisão na via do Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo Interno do Estado de Santa Catarina desprovido. (AgInt no REsp n. 1.374.362/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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