- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ARTS. 474 E 741, VI, DO CPC. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ de que não é possível a compensação não prevista no título judicial. 2. Não arguida, oportunamente, a matéria de defesa, incide o disposto no art. 474 do CPC/1973, reputando-se "deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido". Nesse sentido, o REsp 12.35.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/08/2012, submetido ao art. 543-C do CPC/1973 e à Resolução STJ 08/2008. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.702.386/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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